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Somente a foz do Mampituba está imprópria para banho no Litoral Norte, informa a Fepam
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Atividade de lavra de bens minerais em corpos hídricos superficiais
Na solicitação desta atividade o empreendedor deverá protocolar o pedido de Licença Prévia instruído com o Relatório Ambiental Preliminar – RAP, de acordo com a Resolução CONSEMA nº 085/2004, de 17 de dezembro de 2004. O RAP está disponível na página da FEPAM em licenciamento ambiental/formulários/licença/mineração/Termo de Referência para Relatório Ambiental Preliminar – RAP; ou pelo link abaixo: Formulário