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Licenciamento do Transporte de Produtos Perigosos é feito somente pela Internet
Desde abril de 2009 a FEPAM passou a licenciar o TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS (Fontes Móveis de Poluição) – rodoviário, ferroviário e fluvial, somente pelo sistema ON LINE.
O acesso ao sistema da FEPAM é feito mediante senha e somente pelos RESPONSÁVEIS TÉCNICOS das transportadoras.
Senhor RESPONSÁVEL TÉCNICO (Químico ou Engenheiro Químico), acesse o site da FEPAM (http://eta.fepam.rs.gov.br:81/cargasperigosas) para se cadastrar. Faça o cadastramento após possuir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitida pelo respectivo Conselho Profissional.
Os Responsáveis Técnicos que se cadastrarem, sem se vincular (via ART) a alguma transportadora, terão seu cadastro cancelado em 60 (sessenta) dias (até o início de junho/2009).
O Manual de Operação do Sistema encontra-se aqui, para download.
O Protocolo da FEPAM não recebe mais documentos em meio físico (papel) para este tipo de licenciamento.
Pelo sistema “on line”, as licenças, se corretamente solicitadas, são emitidas em até 48 horas.
IMPORTANTE
Tendo em vista o incremento no número de email para informações sobre o licenciamento “on line” para o transporte de produtos perigosos, a FEPAM tornou disponível o seguinte email para esclarecimentos de dúvidas:
produtosperigosos@fepam.rs.gov.br - para informações sobre o licenciamento de transporte de produtos perigosos. OBSERVAÇÃO: antes de utilizar o email verificar o Manual de Operação do Sistema “On Line” disponível no site da FEPAM dentro do link “Licenciamento paraTransporte de Produtos Perigosos somente pela Internet”. Para informações gerais leia também no site em Perguntas e Respostas e Transporte de Produtos Perigosos.
Os arquivos disponibilizados aqui estão em formato PDF. 
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