Órgão vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente  
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  Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - RS   




 

 

 

 






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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Licenciamento para Prefeituras e regularização de empreendimentos

1. Licenciamento de Prefeituras
A partir de 1º de agosto de 2005, as prefeituras serão enquadradas no que determina a Resolução nº 237/97 do CONAMA para o licenciamento ambiental de atividades atinentes à mineração. Será exigida a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e, finalmente, a Licença de Operação (LO).
2.Licenciamento de regularização (Lei 11.520, de 03/08/2000 – art. 67, parágrafo único, e art. 68).
2.1 – Data anterior ou igual a 03/08/2000
Os empreendimentos que já se encontravam em funcionamento em data igual ou anterior a 03/08/2000 devem regularizar a situação frente à legislação Estadual e Federal, apresentando os seguintes documentos:
2.1.1 Comprovação da atividade em data igual ou anterior a 03/08/2000);
2.1.2 Requerimento de licença ambiental de operação – LO – para o empreendimento em questão;
2.1.3 Apresentação do Relatório de Controle Ambiental (RCA) – destacar o passivo ambiental – e do Plano de Controle Ambiental (PCA) – destacar a compensação do passivo ambiental para esta atividade, conforme termo de referência próprio;
2.1.4 Comprovante de pagamento de ressarcimento dos custos para Licença de Operação.
Esta regularização não exime a empresa do Auto de Infração cabível.
2.2 – Data posterior a 03/08/2000
Os empreendimentos que se encontram em funcionamento após 03/08/2000 devem regularizar a situação frente à legislação Estadual e Federal, apresentando o seguinte documento: requerimento de licença prévia – LP – para o empreendimento em questão, conforme termo de referência prévio. Destacar o passivo ambiental.
Esta regularização não exime a empresa do auto de infração cabível.
2.3 Licença da prefeitura em vigor.