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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
O licenciamento é um dos instrumentos de
gestão ambiental estabelecidos pela Lei Federal,
6938/81, também conhecida como Lei da Política
Nacional do Meio Ambiente.
No Rio Grande do Sul, com a aprovação
do Código Estadual de Meio Ambiente - Lei
Estadual n° 11520 de 03 de agosto de 2000, que
estabelece em seu artigo 69, "caberá
aos municípios o licenciamento ambiental
dos empreendimentos e atividades consideradas como
de impacto local, bem como aquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou Convênio".
O Estado do Rio Grande do Sul, vem desenvolvendo
através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente
- Sema, o incremento do processo de descentralização
do licenciamento ambiental municipal para aquelas
atividades cujo impacto é estritamente local, e que estão descritas no Anexo I da Resolução 102/2005 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), nos seus Anexos II e III, referentes a manejo florestal - adicionados pela Resolução 110/2005, nas atividades adicionadas pela Resolução 111/2005, bem como nas adições relativas ao licenciamento de atividades de mineração descritas pela Resolução 168/2007e das atividades de criação de animais pela Resolução 232/2010.
No ano de 2000, houve a publicação da Resolução CONSEMA 04/2000, estabelecendo critérios para o licenciamento ambiental pelos municípios. Em 22 de outubro de 2007, em substituição à Resolução 04/2000, foi publicada a Resolução CONSEMA 167/2007, que dispõe sobre a qualificação dos municípios, atualizando os critérios e as diretrizes para o exercício da competência do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, bem como sobre a gestão ambiental compartilhada no Estado. Até o momento estão habilitados pelo CONSEMA, conforme resolução supra citada os seguintes 294 municípios:
Municípios Habilitados:
Cadastre aqui
os empreendimentos licenciados.
As informações sobre abertura, requisitos e documentação necessária, análise, encaminhamentos e demais questões sobre o processo de qualificação de municípios à gestão ambiental municipal e ao licenciamento das atividades de impacto local, cujas instrução, avaliação e habilitação estão a cargo da SEMA e do CONSEMA, poderão ser solicitadas à Central de Atendimento aos Municípios do SIGA-RS/SEMA pelos tel: (51)3288-8127, tel/fax: (51)3288-8119, ou e-mail sigars@sema.rs.gov.br.
Convênios
A FEPAM firmou Convênio de Delegação de Competências em Licenciamento e Fiscalização Ambiental de atividades definidas como de impacto supra-local com um número de municípios habilitados. Por esse instrumento, tais municípios, além de licenciarem as atividades de impacto local, definidas pelas Resoluções do CONSEMA Nº102/2005, Nº110/2005, 111/2005, 168/2007 e 232/2010, atuam ainda no licenciamento das atividades caracterizadas nas tabelas anexas a cada um dos convênios, as quais podem ser acessadas abaixo.
Em 27 de novembro de 2006, foi publicada a Resolução do Conselho de Administração da FEPAM Nº08/2006, que estabelece os critérios pré-requisitos e as diretrizes gerais para a firmação de convênios entre a FEPAM e municípios do RS. Veja aqui o texto da Resolução.
Para obter orientações sobre licenciamento e temas relacionados, bem como enquadrar atividades de impacto local, consulte o link Licenciamento Ambiental no menu da página principal. Nesse há acesso a Glossário, Perguntas e Respostas, Normas Técnicas, Tabela de Atividades, Tabela de Custos, Formulários para o licenciamento de diferentes ramos de atividades, e outras informações importantes.
Maiores esclarecimentos sobre o acima podem ser solicitados ao Programa de Assessoramento aos Municípios da FEPAM pelo e-mail municipios@fepam.rs.gov.br. Veja aqui mais informações sobre o PAM.
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