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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL MUNICIPAL
O licenciamento é um dos instrumentos de
gestão ambiental estabelecidos pela Lei Federal,
6938/81, também conhecida como Lei da Política
Nacional do Meio Ambiente.
No Rio Grande do Sul, com a aprovação
do Código Estadual de Meio Ambiente - Lei
Estadual n° 11520 de 03 de agosto de 2000, que
estabelece em seu artigo 69, "caberá
aos municípios o licenciamento ambiental
dos empreendimentos e atividades consideradas como
de impacto local, bem como aquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou Convênio".
O Estado do Rio Grande do Sul, vem desenvolvendo
através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente
- Sema, o incremento do processo de descentralização
do licenciamento ambiental municipal para aquelas
atividades cujo impacto é estritamente local, e que estão descritas no Anexo I da Resolução 102/2005 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), nos seus Anexos II e III, referentes a manejo florestal - adicionados pela Resolução 110/2005, nas atividades adicionadas pela Resolução 111/2005, bem como nas adições relativas ao licenciamento de atividades de mineração descritas pela Resolução 168/2007.
No ano de 2000, houve a publicação da Resolução CONSEMA 04/2000, estabelecendo critérios para o licenciamento ambiental pelos municípios. Em 22 de outubro de 2007, em substituição à Resolução 04/2000, foi publicada a Resolução CONSEMA 167/2007, que dispõe sobre a qualificação dos municípios, atualizando os critérios e as diretrizes para o exercício da competência do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, bem como sobre a gestão ambiental compartilhada no Estado. Até o momento estão habilitados pelo CONSEMA, conforme resolução supra citada os seguintes 248 municípios:
A FEPAM firmou Convênio de Delegação de Competências em Licenciamento e Fiscalização Ambiental de atividades definidas como de impacto supra-local com um número de municípios habilitados. Por esse instrumento, tais municípios, além de licenciarem as atividades de impacto local, definidas pelas Resoluções do CONSEMA Nº102/2005, Nº110/2005, 111/2005 e 168/2007, atuam ainda no licenciamento das atividades caracterizadas nas tabelas anexas a cada um dos convênios, as quais podem ser acessadas abaixo.
Em 27 de novembro de 2006, foi publicada a Resolução do Conselho de Administração da FEPAM Nº08/2006, que estabelece os critérios pré-requisitos e as diretrizes gerais para a firmação de convênios entre a FEPAM e municípios do RS. Veja aqui o texto da Resolução.
Veja aqui a Resolução 006/2005, de 08/12/2005, do Conselho de Administração da FEPAM - que atualiza a TABELA de ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS VINCULADAS ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e dispõe sobre a redução dos valores de ressarcimento dos custos de licenciamento. A nova Resolução deverá também orientar o trabalho de licenciamento ambiental dos MUNICIPIOS CONVENIADOS à FEPAM.
Maiores esclarecimentos sobre o acima podem ser solicitados ao Programa de Assessoramento aos Municípios da FEPAM pelo e-mail municipios@fepam.rs.gov.br.
Informações sobre o processo de habilitação ao licenciamento das atividades de impacto local, nas quais se incluem aquelas dentro do âmbito do PRONAF, poderão ser solicitadas à Central de Atendimento aos Municípios do SIGA-RS/SEMA pelo tel/fax: (51)3288-8119, ou e-mail sigars@sema.rs.gov.br.