Órgão vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente  
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  Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - RS   




 

 

 

 






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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecidos pela Lei Federal, 6938/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

No Rio Grande do Sul, com a aprovação do Código Estadual de Meio Ambiente - Lei Estadual n° 11520 de 03 de agosto de 2000, que estabelece em seu artigo 69, "caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou Convênio". O Estado do Rio Grande do Sul, vem desenvolvendo através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Sema, o incremento do processo de descentralização do licenciamento ambiental municipal para aquelas atividades cujo impacto é estritamente local, e que estão descritas no Anexo I da Resolução 102/2005 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), nos seus Anexos II e III, referentes a manejo florestal - adicionados pela Resolução 110/2005, nas atividades adicionadas pela Resolução 111/2005, bem como nas adições relativas ao licenciamento de atividades de mineração descritas pela Resolução 168/2007.

No ano de 2000, houve a publicação da Resolução CONSEMA 04/2000, estabelecendo critérios para o licenciamento ambiental pelos municípios. Em 22 de outubro de 2007, em substituição à Resolução 04/2000, foi publicada a Resolução CONSEMA 167/2007, que dispõe sobre a qualificação dos municípios, atualizando os critérios e as diretrizes para o exercício da competência do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, bem como sobre a gestão ambiental compartilhada no Estado. Até o momento estão habilitados pelo CONSEMA, conforme resolução supra citada os seguintes 248 municípios:

  • Acegua
  • Agua Santa
  • Agudo
  • Alegrete
  • Almirante Tamandare do Sul
  • Alpestre
  • Alto Alegre
  • Andre da Rocha
  • Anta Gorda
  • Antonio Prado
  • Ararica
  • Aratiba
  • Arroio do Meio
  • Arroio do Padre
  • Augusto Pestana
  • Bage
  • Barao
  • Barra Funda
  • Barracao
  • Bento Goncalves
  • Boa Vista do Burica
  • Boa Vista do Sul
  • Bom Principio
  • Bom Retiro do Sul
  • Boqueirao do Leao
  • Brochier
  • Cacequi
  • Cachoeirinha
  • Cacique Doble
  • Camaqua
  • Camargo
  • Campos Borges
  • Canela
  • Cangucu
  • Canoas
  • Canudos do Vale
  • Capao do Leao
  • Capitao
  • Carazinho
  • Carlos Barbosa
  • Casca
  • Caseiros
  • Caxias do Sul
  • Chapada
  • Charqueadas
  • Colinas
  • Colorado
  • Constantina
  • Coqueiro Baixo
  • Coronel Pilar
  • Cotipora
  • Crissiumal
  • Cristal
  • Cruz Alta
  • Cruzeiro do Sul
  • David Canabarro
  • Dois Irmaos
  • Dois Irmaos das Missoes
  • Dois Lajeados
  • Dona Francisca
  • Doutor Ricardo
  • Encantado
  • Erechim
  • Ernestina
  • Erval Grande
  • Esmeralda
  • Esperanca do Sul
  • Espumoso
  • Estancia Velha
  • Esteio
  • Estrela
  • Fagundes Varela
  • Farroupilha
  • Faxinal do Soturno
  • Fazenda Vila Nova
  • Feliz
  • Flores da Cunha
  • Fontoura Xavier
  • Forquetinha
  • Fortaleza dos Valos
  • Frederico Westphalen
  • Garibaldi
  • Girua
  • Gramado
  • Gravatai
  • Guapore
  • Harmonia
  • Horizontina
  • Humaita
  • Ibiaca
  • Ibirapuita
  • Ibiruba
  • Igrejinha
  • Ijui
  • Ilopolis
  • Imigrante
  • Ipe
  • Itaara
  • Ivoti
  • Joia
  • Julio de Castilhos
  • Lagoa dos Tres Cantos
  • Lagoa Vermelha
  • Lajeado
  • Lavras do Sul
  • Liberato Salzano
  • Lindolfo Collor
  • Machadinho
  • Manoel Viana
  • Marata
  • Marau
  • Marques de Souza
  • Mato Leitao
  • Maximiliano de Almeida
  • Miraguai
  • Montauri
  • Montenegro
  • Morrinhos do Sul
  • Morro Redondo
  • Mucum
  • Muliterno
  • Nao Me Toque
  • Nonoai
  • Nova Alvorada
  • Nova Araca
  • Nova Bassano
  • Nova Boa Vista
  • Nova Brescia
  • Nova Candelaria
  • Nova Palma
  • Nova Petropolis
  • Nova Prata
  • Nova Ramada
  • Nova Roma do Sul
  • Nova Santa Rita
  • Novo Barreiro
  • Novo Hamburgo
  • Novo Xingu
  • Osorio
  • Paim Filho
  • Palmeira das Missoes
  • Palmitinho
  • Panambi
  • Parai
  • Pareci Novo
  • Parobe
  • Passo Fundo
  • Paverama
  • Pejucara
  • Pelotas
  • Picada Cafe
  • Pinhal
  • Pinhal da Serra
  • Pinhal Grande
  • Pinheirinho do Vale
  • Poco das Antas
  • Pontao
  • Portao
  • Porto Alegre
  • Pouso Novo
  • Progresso
  • Putinga
  • Quarai
  • Quinze de Novembro
  • Relvado
  • Restinga Seca
  • Rio dos Indios
  • Rio Grande
  • Roca Sales
  • Rodeio Bonito
  • Ronda Alta
  • Rondinha
  • Salvador do Sul
  • Sananduva
  • Santa Barbara do Sul
  • Santa Cecilia do Sul
  • Santa Clara do Sul
  • Santa Cruz do Sul
  • Santa Maria
  • Santa Maria do Herval
  • Santa Rosa
  • Santana do Livramento
  • Santiago
  • Santo Angelo
  • Santo Antonio da Patrulha
  • Santo Antonio do Planalto
  • Santo Augusto
  • Santo Expedito do Sul
  • Sao Borja
  • Sao Domingos do Sul
  • Sao Francisco de Assis
  • Sao Joao da Urtiga
  • Sao Jose do Herval
  • Sao Jose do Hortencio
  • Sao Jose do Ouro
  • Sao Jose do Sul
  • Sao Leopoldo
  • Sao Lourenco do Sul
  • Sao Marcos
  • Sao Martinho da Serra
  • Sao Pedro do Butia
  • Sao Sepe
  • Sao Vendelino
  • Sapiranga
  • Sapucaia do Sul
  • Sarandi
  • Seberi
  • Sede Nova
  • Selbach
  • Serafina Correa
  • Serio
  • Severiano de Almeida
  • Silveira Martins
  • Sinimbu
  • Tabai
  • Tapejara
  • Tapera
  • Taquara
  • Taquari
  • Taquarucu do Sul
  • Teutonia
  • Tio Hugo
  • Travesseiro
  • Tres Arroios
  • Tres Cachoeiras
  • Tres Coroas
  • Tres de Maio
  • Tres Forquilhas
  • Tres Passos
  • Triunfo
  • Tupanci do Sul
  • Tupancireta
  • Tupandi
  • Uniao da Serra
  • Uruguaiana
  • Vacaria
  • Vanini
  • Venancio Aires
  • Vera Cruz
  • Veranopolis
  • Vespasiano Correa
  • Victor Graeff
  • Vila Flores
  • Vila Langaro
  • Vila Maria
  • Vista Alegre
  • Vista Gaucha
  • Westfalia

  • Municípios Habilitados:
    Cadastre aqui os empreendimentos licenciados.

    - Resolução CONSEMA 102/2005
    - Resolução CONSEMA 110/2005
    - Resolução CONSEMA 111/2005
    - Resolução CONSEMA 167/2007
    - Resolução CONSEMA 168/2007

    Acesse aqui as Resoluções do CONSEMA



    Convênios

    A FEPAM firmou Convênio de Delegação de Competências em Licenciamento e Fiscalização Ambiental de atividades definidas como de impacto supra-local com um número de municípios habilitados. Por esse instrumento, tais municípios, além de licenciarem as atividades de impacto local, definidas pelas Resoluções do CONSEMA Nº102/2005, Nº110/2005, 111/2005 e 168/2007, atuam ainda no licenciamento das atividades caracterizadas nas tabelas anexas a cada um dos convênios, as quais podem ser acessadas abaixo.
    Em 27 de novembro de 2006, foi publicada a Resolução do Conselho de Administração da FEPAM Nº08/2006, que estabelece os critérios pré-requisitos e as diretrizes gerais para a firmação de convênios entre a FEPAM e municípios do RS. Veja aqui o texto da Resolução.

    - FEPAM/Canoas
    - FEPAM/Caxias do Sul
    - FEPAM/Lajeado
    - FEPAM/Porto Alegre
    - FEPAM/Novo Hamburgo
    - FEPAM/Pelotas
    - FEPAM/Santa Cruz do Sul
    - FEPAM/Santana do Livramento
    - FEPAM/São Leopoldo
    - FEPAM/Sapucaia do Sul
    - FEPAM/Uruguaiana


    PRONAF

    A partir de 1997, a FEPAM firmou convênios de delegação de competência com um grande número de municípios do RS, com vistas à descentralização do licenciamento e à fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF, incluindo também os programas PROGER, PRODESA, PRÓ-RURAL 2000 e FEAPER.

    Com o término da validade desses convênios e, seguindo a regulamentação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Resoluções CONSEMA 004/2000, 016/2001 e 102/2005), e o lançamento do Programa SIGA-RS - Sistema Integrado de Gestão Ambiental, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), visando a municipalização, isto é, a estruturação dos órgãos ambientais municipais e o licenciamento e fiscalização ambiental das atividades de impacto local, a FEPAM não tem mais priorizado renovar ou firmar novos convênios PRONAF.

    Veja
    aqui a Resolução 006/2005, de 08/12/2005, do Conselho de Administração da FEPAM - que atualiza a TABELA de ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS VINCULADAS ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e dispõe sobre a redução dos valores de ressarcimento dos custos de licenciamento. A nova Resolução deverá também orientar o trabalho de licenciamento ambiental dos MUNICIPIOS CONVENIADOS à FEPAM.

    Maiores esclarecimentos sobre o acima podem ser solicitados ao Programa de Assessoramento aos Municípios da FEPAM pelo e-mail municipios@fepam.rs.gov.br.

    Informações sobre o processo de habilitação ao licenciamento das atividades de impacto local, nas quais se incluem aquelas dentro do âmbito do PRONAF, poderão ser solicitadas à Central de Atendimento aos Municípios do SIGA-RS/SEMA pelo tel/fax: (51)3288-8119, ou e-mail sigars@sema.rs.gov.br.


    IMPORTANTE: Após verificar que sua atividade é licenciável, acesse Instruções para Solicitação de Documentos para dar continuidade ao processo.
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