LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O QUE É LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
É o procedimento administrativo realizado
pelo órgão ambiental competente, que
pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar
a instalação, ampliação,
modificação e operação
de atividades e empreendimentos que utilizam recursos
naturais, ou que sejam potencialmente poluidores
ou que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento é um dos instrumentos de
gestão ambiental estabelecido pela lei Federal
n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida
como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Em 1997, a Resolução nº 237 do
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu
as competências da União, Estados e
Municípios e determinou que o licenciamento
deverá ser sempre feito em um único
nível de competência.
No licenciamento ambiental são avaliados
impactos causados pelo empreendimento, tais como:
seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos
poluentes (despejos e efluentes), resíduos
sólidos, emissões atmosféricas,
ruídos e o potencial de risco, como por exemplo,
explosões e incêndios.
Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos
ao meio ambiente principalmente na sua instalação.
É o caso da construção de estradas
e hidrelétricas, por exemplo.
É importante lembrar que as licenças
ambientais estabelecem as condições
para que a atividade ou o empreendimento cause o
menor impacto possível ao meio ambiente.
Por isso, qualquer alteração deve
ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação
de Licença Prévia.
Etapas do Licenciamento Ambiental
Licença Prévia (LP)
- Licença que deve ser solicitada na fase
de planejamento da implantação, alteração
ou ampliação do empreendimento. Aprova
a viabilidade ambiental do empreendimento, não
autorizando o início das obras.
Licença Instalação
(LI) - Licença que aprova os projetos.
É a licença que autoriza o início
da obra/empreendimento. É concedida depois
de atendidas as condições da Licença
Prévia.
Licença de Operação
(LO) - Licença que autoriza o início
do funcionamento do empreendimento/obra. É
concedida depois de atendidas as condições
da Licença de Instalação.
A solicitação de qualquer uma das
licenças deve estar de acordo com a fase
em que se encontra a atividade/ empreendimento:
concepção, obra, operação
ou ampliação, mesmo que não
tenha obtido anteriormente a Licença prevista
em Lei.
Atividades que estiverem em fase de ampliação
e não possuírem Licença de
Operação deverão solicitar,
ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para
a nova situação. No caso de já
possuírem a LO deverão solicitar LP
para a situação pretendida.
Para atividades Industriais
Nos procedimentos de licenciamento
de indústrias de maior porte e grande potencial
poluidor, a FEPAM controla a qualidade dos despejos
líquidos lançados por elas nos corpos
hídricos do Estado. Esse controle é
realizado pelo SISAUTO- Sistema de Automonitoramento.
Acesse
as planilhas
A FEPAM também possui procedimentos
específicos para o gerenciamento dos resíduos
sólidos industriais. Acesse
as planilhas
Definições importantes
Empreendedor: Responsável legal pelo
empreendimento/atividade.
Empreendimento: Atividade desenvolvida em
uma determinada área física.
Poluição: Qualquer alteração
nas condições ambientais originais,
capaz de produzir efeitos/impactos negativos.
Outros documentos que podem ser solicitados
Autorização: Documento precário
que autoriza por um prazo não superior a
1 (um) ano uma determinada atividade bem definida.
Declaração: Documento, não
autorizatório, que relata a situação
de um empreendimento/atividade.
Certificado: Documento legal em que a FEPAM
certifica algo de que tem provas. Atualmente esta
Fundação emite os seguintes certificados:
Certificado
de Cadastro de Laboratório: É
através deste documento que os laboratórios
de análises ambientais são habilitados
a emitir laudos de efluentes líquidos com
vistas ao Licenciamento Ambiental no Estado do Rio
Grande do Sul.
Certificado
de Produtos Agrotóxicos
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