Órgão vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente  
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  Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - RS   




 

 

 

 






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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema N º 019/2002

Habilita municípios para realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local.

 

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, e:

RESOLVE :

Art. 1º - Ficam habilitados os seguintes municípios para a realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local:

    1. Dois Irmãos;
    2. Sapiranga;
    3. Lajeado;
    4. Pelotas;
    5. Panambi;
    6. Quaraí;
    7. Ivoti;
    8. Santa Clara do Sul;
    9. Encantado;
    10. Harmonia.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Porto Alegre, 28 de fevereio de 2002.

 

Claudio Langone

Presidente do CONSEMA



ilvo Luiz Alves da Silva

Secretário Executivo do CONSEMA


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