Habilita municípios para realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, e: RESOLVE : Art. 1º - Ficam habilitados os seguintes municípios para a realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local: Dois Irmãos; Sapiranga; Lajeado; Pelotas; Panambi; Quaraí; Ivoti; Santa Clara do Sul; Encantado; Harmonia.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, e:
RESOLVE :
Art. 1º - Ficam habilitados os seguintes municípios para a realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 28 de fevereio de 2002.
Claudio Langone
Presidente do CONSEMA
ilvo Luiz Alves da Silva
Secretário Executivo do CONSEMA