Habilita município para realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, resolve: Art. 1º - Ficam habilitados os Municípios de Alegrete e Três de Maio para a realização do licenciamento ambiental das Atividades de Impacto Local. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, resolve:
Art. 1º - Ficam habilitados os Municípios de Alegrete e Três de Maio para a realização do licenciamento ambiental das Atividades de Impacto Local.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 18 de julho de 2003.
Claudio Dilda
Presidente do CONSEMA