Órgão vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente  
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  Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - RS   




 

 

 

 






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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução CONSEMA N º 035/2003

Habilita município para realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local.

 

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, resolve:

Art. 1º - Ficam habilitados os Municípios de Alegrete e Três de Maio para a realização do licenciamento ambiental das Atividades de Impacto Local.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Porto Alegre, 18 de julho de 2003.

 

Claudio Dilda

Presidente do CONSEMA


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