Habilita municípios para realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, resolve: RESOLVE : Art. 1º - Ficam habilitados os seguintes municípios para a realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local: Vera Cruz Ipê Pinhal Alpestre Camaquã São Vendelino Boqueirão do Leão Nova Roma do Sul Ilópolis Morrinhos do Sul Tupandi Muliterno Pinhal Grande Brochier
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, resolve:
RESOLVE :
Art. 1º - Ficam habilitados os seguintes municípios para a realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2003.
Claudio Dilda
Presidente do CONSEMA