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TRANSPORTES PERIGOSOS
INTRODUÇÃO:
A Lei Estadual
n.º 7.877, de 28 de dezembro de 1.983
, dispõe sobre o transporte de cargas perigosas
no Estado do Rio Grande do Sul.
Atualmente o Conselho Estadual do Meio Ambiente
- CONAMA, está estudando modificações
na legislação estadual, através
de uma Câmara Técnica Provisória.
O art. 3 desta Lei, determina o cadastro das
empresas transportadoras junto ao Departamento
do Meio Ambiente (sucedido pela Fundação
Estadual de Proteção Ambiental -
FEPAM).
Para o cumprimento no disposto nestas e outras
legislações, a Fundação
Estadual de Proteção Ambiental -
FEPAM, efetua o licenciamento da operação
de "Fontes Móveis de Poluição",
que operam no RGS (mesmo tendo sede em outros
estados da federação).
Legislação
Federal:
Decreto
n.º 96. 044, de 18 de maio de 1988.
Aprova o regulamento para o Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos e dá outras providências.
Download da (Resolução 420, de 12/02/2004. Ministério dos Transportes - Agência Nacional de Transportes Terrestres)
Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
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