Órgão vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente  
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  Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - RS   




 

 

 

 






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TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE FOSSA E BANHEIROS QUÍMICOS


     A FEPAM informa que, a partir de 15/06/2006, o transporte de lodos de fossas, resíduos de tanques sépticos, banheiros ecológicos ou químicos deverá ser licenciado como fonte móvel de poluição, visto ao enquadramento como de Classe 6, sub-classe 6.2, número ONU 2814, número de risco 606, Grupo de Risco 2, devendo ser identificado como resíduos sépticos de acordo com a Portaria nº 420/2004 da ANTT, de 12/02/2004. As instruções para o licenciamento encontram-se no endereço licenciamento/formulários/licenças/Transporte, Terminais e Depósitos/Transportadora de Cargas/Resíduos Perigosos.

 

Esclarecimento

     É atribuição da ANTT regulamentar o transporte terrestre de produto perigoso, conforme critérios estabelecidos em legislação específica constituída pelo Decreto Federal 96.044/88 e Resolução 420/2004 e suas alterações.
     As substâncias infectantes, para fins de transporte DEVEM SER ENQUADRADAS em um dos grupos de risco DESCRITOS em 2.6.3.2.2. da Resolução ANTT 420/2004.
     Os critérios de cada grupo, conforme o nível de risco são (ver 2.6.3.2.2):
  1. Grupo de Risco 4: um patógeno que costuma provocar doença grave em pessoas ou animais, de fácil transmissão (direta ou indiretamente) de um indivíduo para outro, e para o qual, em geral, não se dispõe de tratamento ou profilaxia eficazes (ou seja, alto risco para indivíduos e para comunidades);
  2. Grupo de Risco 3: um patógeno que costuma provocar doença grave em pessoas ou animais, mas que em geral não se transmite de um indivíduo infectado para outro, e para o qual se dispõe de tratamento e profilaxia eficazes (ou seja, alto risco para indivíduos e baixo risco para comunidades);
  3. Grupo de Risco 2: um patógeno que pode provocar doença em pessoas ou animais, mas provavelmente não representa grave risco, e que, embora capaz de causar infecção grave mediante exposição, há disponibilidade de tratamento e profilaxia eficazes e apresenta risco limitado de disseminação da infecção (ou seja, risco moderado para indivíduos e baixo risco para comunidades).
Nota: O Grupo de Risco 1 inclui microorganismos que, MUITO PROVAVELMENTE, não provocam doenças em pessoas ou animais (ou seja, não apresentam risco, ou este é muito baixo, para indivíduos ou para a comunidade). Substâncias que contenham apenas tais microorganismos não são consideradas substâncias infectantes para os fins deste Regulamento.

     Saliente-se que a classificação de um produto deve ser feita pelo fabricante do produto ou expedidor com a orientação do fabricante, então no caso de dejetos, secreções, sangue e outros materiais de origem humana, a alocação ao número da ONU 2814, pois tratam-se de resíduos definidos nos grupos de risco 2, 3 e 4(infectantes), quanto aos resíduos de rede de esgoto urbano e de fossas sépticas da população em geral, deverão estar acompanhados de um laudo biológico identificando o resíduo como ausente de microorganismos patogênicos(não infectantes).
     Caso não haja o laudo biológico, não há como identificar a qual grupo poderá estar enquadrado o resíduo (grupo de risco 1, 2, 3 e 4) portanto, neste caso, SEM LAUDO o resíduo será classificado como infectante nº ONU 2814, pelo PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.

RESUMINDO:
     A RESOLUÇÃO 420/2004 da ANTT, estabelece que as substâncias de origem humana diversas estão classificadas nos grupos de risco 1, 2, 3 e 4. As dos grupos 2, 3, e 4, são consideradas infectantes, logo classificam-se como RESÍDUOS PERIGOSOS (ONU 2814), as do grupo 1, ausentes de microorganismos patogênicos, NÃO SÃO CLASSIFICADAS.
     IMPORTANTE: O coletor de fossa sépticas e de redes de esgotos urbanos, deverá solicitar um laudo biológico para o gerador do resíduo que identifique o resíduo coletado como pertencente ao grupo de risco 1 (ausência de patogenicidade), E SOMENTE NESTE CASO, com laudo, NÃO SERÁ NECESSÁRIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

Em 23 de novembro de 2007
Luiz Fernando Guaragni




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