Órgão vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente  
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  Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - RS   




 

 

 

 






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LICENCIAMENTO

SOBRE O LICENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOES DE APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, DOMISSANITÁRIOS, INSETICIDAS, RATICIDAS E AFINS


  • Em conformidade com o Decreto Federal Nº4.074 - de 04/01/2002 - e a legislação estadual, referente aos agrotóxicos, produtos domissanitários e afins, há a obrigatoriedade do licenciamento ambiental das atividades de comércio e prestação de serviços com uso de agrotóxicos e seus afins, raticidas, inseticidas, prestação de serviços de controle de pragas e de expurgo de grãos armazenados, sendo assim um pré-requisito legal para a operação de tais empreendimentos.


  • Na qualidade de Órgão Estadual de Proteção Ambiental, e em consonância à legislação em vigor, o licenciamento dos prestadores desses serviços no Estado é uma atribuição exclusiva desta Fundação Estadual e, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Porto Alegre - SMAM, quando a localização e a atuação do empreendedor for, unicamente, dentro do território municipal de Porto Alegre.


  • Tais atividades não estão definidas na legislação como de impacto local, sendo o seu Código de Ramo padronizado no RS o CODRAM 124,30 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS E AFINS.


  • Salientamos que os procedimentos para contratação desses serviços por órgãos públicos ou privados, deverão incluir, como requisito legal, a prova da Licença de Operação ambiental emitida às empresas candidatas.


  • Frente ao exposto e visando a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e freqüentadores de estabelecimentos públicos e privados , bem como o cumprimento da legislação brasileira, a FEPAM requer aos órgãos da administração pública, pessoas jurídicas e físicas contratantes, aos empreendedores do ramo, assim como aos órgãos municipais de meio ambiente, que se atentem à norma e orientem seus servidores e agentes ao cumprimento destas observações, em especial nos editais de licitações públicas.

    Recomenda-se ainda que a data para a execução de tais serviços nas escolas públicas e privadas e demais estabelecimentos leve sempre em consideração os períodos de férias e feriados prolongados, objetivando salvaguardar a saúde da comunidade, haja vista os casos de intoxicação já registrados em postos de saúde e escolas, resultantes da aplicação de tais produtos químicos.

    Maiores esclarecimentos junto ao Serviço de Licenciamento e Controle de Agrotóxicos - SELCA/DASP/FEPAM.

     

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