A FEPAM informa que, a partir de 15/05/2006, não serão mais recebidos para protocolo os requerimentos de APROVAÇAO/DECLARAÇÃO/ANÁLISE de Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, face à publicação da Resolução CONAMA Nº 358/2005 e RDC ANVISA Nº 306/2004, as quais desobrigam a necessidade de aprovação dos PGRSS pelos órgãos de saúde e meio ambiente.
Cabe lembrar aos estabelecimentos geradores de resíduos de saúde que o PGRSS deve ser elaborado e devidamente implantado, em atendimento a legislação vigente, devendo permanecer à disposição no empreendimento para os casos de fiscalização.
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